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Drª Patricia Martins

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Uma conquista de Igualdade de Direitos recentemente foi consagrada em nosso sistema jurídico. A data de 05 de maio de 2011 marca o reconhecido jurídico pela mais alta corte do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, de uma situação fática - a união homossexual

Significa dizer que a união homossexual é entidade familiar com idênticos direitos às uniões heterossexuais estáveis. 

Assim, se preenchidos certos requisitos legais, casais de pessoas do mesmo sexo formam uniões estáveis, com consequentes direitos e obrigações decorrentes desse regime de convivência. 

Foi dado um basta a uma série de injustiças. E por ter sido a decisão proferida pelo o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário, ela é válida para a sociedade inteira e orientará todo o Poder Judiciário para a mesma direção. 

Chegou-se a um ponto que o preconceito não mais conseguiu se impor, finalmente! Todos que vaziam ‘vista grossa’ a união homoafetiva como entidade familiar tiveram que se curvar diante da decisão do Supremo. O nosso Estado de Direito é laico, não podendo, portanto,  vincular suas decisões aos argumentos religiosos.

Afinal, o amor que une duas pessoas não tem nada a ver com religião, vai além de cor, sexo, orientação afetivo-sexual e nuances de gênero...

 

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