Sobre o(a) autor(a):
Uma conquista de Igualdade de Direitos recentemente foi consagrada em nosso sistema jurídico. A data de 05 de maio de 2011 marca o reconhecido jurídico pela mais alta corte do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, de uma situação fática - a união homossexual
Significa dizer que a união homossexual é entidade familiar com idênticos direitos às uniões heterossexuais estáveis.
Assim, se preenchidos certos requisitos legais, casais de pessoas do mesmo sexo formam uniões estáveis, com consequentes direitos e obrigações decorrentes desse regime de convivência.
Foi dado um basta a uma série de injustiças. E por ter sido a decisão proferida pelo o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário, ela é válida para a sociedade inteira e orientará todo o Poder Judiciário para a mesma direção.
Chegou-se a um ponto que o preconceito não mais conseguiu se impor, finalmente! Todos que vaziam ‘vista grossa’ a união homoafetiva como entidade familiar tiveram que se curvar diante da decisão do Supremo. O nosso Estado de Direito é laico, não podendo, portanto, vincular suas decisões aos argumentos religiosos.
Afinal, o amor que une duas pessoas não tem nada a ver com religião, vai além de cor, sexo, orientação afetivo-sexual e nuances de gênero...
Desenvolvido por:
Copyright © 2011 O Melhor da Raposo, Av. Paulista, 1.159 - cj 1.518 - Bela Vista - São Paulo-SP Fone: (11) 4777-0260 Todos os direitos reservados.